RESOLUÇÃO Nº 001, DE 09 MARÇO DE 2021.
Regulamenta o funcionamento do Poder Legislativo e institui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Taquaruçu do Sul – RS, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
VALMOR LUÍS DE BONA, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das suas atribuições estabelecidas no art. 44 da Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto no art. 195 do seu Regimento Interno, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de Vereadores de Taquaruçu do Sul – RS, pelo período em que viger as normas Estadual e Municipal, como medida de prevenção à disseminação do Coronavírus (COVID-19), suspenderá as atividades de atendimento presencial ao público externo.
§ 1º Atendendo aos decretos estaduais e protocolos do sistema de distanciamento controlado da bandeira preta, os serviço públicos não essenciais devem atuar com no máximo 25% dos trabalhadores.
§ 2º A servidora da Câmara Municipal cumprirá 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, de forma presencial, no turno da manhã, e a assessora jurídica em seus horários pela parte da tarde.
§ 3º O atendimento ao público externo será realizado através do telefone (55) 3739-1111; site: http://www.cmtaquarucudosul.com.br e/ou e-mail:[email protected]
Art. 2º As sessões ordinárias e extraordinárias, enquanto permanecer a legislação/recomendação estadual e municipal, poderão ser realizadas de forma virtual, através do aplicativo Messenger, solução tecnológica que viabiliza a participação dos Vereadores, inclusive a discussão e votação de matérias, a ser usada exclusivamente em função da pandemia ocasionada pelo Coronavírus, evitado a aglomeração de pessoas, e diante de situações que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores.
§ 1º O Sistema terá por base uma plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, entre os parlamentares, sendo ainda que, as comunicações e notificações da matéria serão enviadas em grupo criado específico do WhatsApp.
§ 2º. Os vereadores ao votar irão se manifestar expressamente se aprovam (sim) ou rejeitam (não) a matéria.
§ 3º Minutos antes da hora da Sessão, os Vereadores receberão o endereço eletrônico por meio do qual poderão conectar-se à Sessão virtual.
§ 4º A Servidora da Câmara Municipal deverá encaminhar aos Vereadores via grupo do WhatsApp, e previamente em prazo razoável ao início da Sessão, todos os documentos necessários para as deliberações, tais como atas, cópias de proposições, entre outros.
§ 5º Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a mesma disciplina das sessões extraordinárias e ordinárias, cabendo ao Vereador:
I – providenciar equipamento com conexão à internet em banda larga suficiente para transmissão de vídeo;
II – providenciar dispositivo com câmera frontal habilitada e desobstruída;
III – manter, junto à Diretoria Geral, número de telefone atualizado por meio do qual possa receber orientações antes e durante a Sessão.
IV – evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
V – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão pela modalidade remota.
§ 6º A presença do Vereador que participar da Sessão de forma virtual será atestada pelo Presidente e pelo Secretário, no livro próprio, valendo para todos os efeitos.
§ 7º. Será elaborada ata, que constará as deliberações realizadas.
Art. 3º. As Comissões permanentes e temporárias poderão realizar reuniões virtuais, a seu critério, observando as disposições desta Resolução.
Art. 4º. Em caso de manutenção do sistema de distanciamento controlado pelo Estado na bandeira preta, fica prorrogado o atendimento ao público externo nos termos acima previstos.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01/03/2021.
Câmara Municipal de Vereadores de Taquaruçu do Sul/RS, 09 de março de 2021.
VALMOR LUÍS DE BONA
Presidente do Legislativo
Registre-se e publique-se.
TIAGO STIVAL,
1º Secretário.